Diplomas
- Serviços e Procedimentos
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Confirmação de autenticidade de certidão de colação de grau;
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Consulta de Diplomas Expedidos e Registrados de Mestrado e Doutorado;
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Fluxo da Expedição do Diploma de Graduação - Colação Coletiva;
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Fluxo da Expedição do Diploma de Graduação - Colação Especial;
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Solicitação de Certidão de Conclusão de Curso (Mestrado e Doutorado);
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Solicitação de Impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD);
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Solicitação de Histórico de Mestrado ou Doutorado (solicitar ao respectivo Programa de Pós-gradução);
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Solicitação de Segunda via de Diploma Físico expedido pela UFG;
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Solicitação de Segunda via de Diploma Físico expedido pela UFCAT;
- Perguntas frequentes
- Quando iniciou a expedição e o registro do Diploma Digital na UFCAT?
Os Diplomas Digitais da Graduação na UFCAT começaram a ser expedidos e registrados para os(as) formandos(as) que colaram grau a partir de janeiro de 2022. A emissão do Diploma Digital dispensa a necessidade de sua impressão e o documento pode ser validado digitalmente em <https://cograd.catalao.ufg.br/p/41539-validacao-de-diploma-digital>.
A implantação do Diploma Digital, documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais, faz parte de uma iniciativa do Ministério da Educação, com o intuito de promover a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e, ainda, de evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais. Conforme o MEC, essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço. O diploma digital é um documento nato-digital e tem a mesma validade jurídica do documento físico, em papel. Além disso, possui assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais. Toda a normatização e mais informações sobre o Diploma Digital, disponibilizadas pelo MEC, podem ser acessadas em: <http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/>.
- Qual a validade do Diploma Digital quando impresso?
Um ponto muito importante que precisa ser colocado é que qualquer documento assinado digitalmente impresso, não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados.
O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.
O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital - RVDD.
Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtual.
A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura.
Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Mas não se preocupe, nenhum dado sensível seu está sendo exposto, apenas os que te vincula ao grau que lhe foi outorgado.
- Recebi meu Diploma Digital, posso solicitar a impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) à UFCAT?
Sim. A UFCAT irá disponibilizar a impressão gratuita, em papel timbrado, da RVDD para não participantes da Cerimônia Simbólica de Colação de Grau, devendo o(a) interessado(a) ou o(a) seu(ua) procurador(a) comparecer presencialmente à Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas e solicitar a impressão da RVDD, que será disponibilizada uma única vez ao(à) interessado(a). A definição acerca da disponibilização de mais de uma cópia da RVDD será determinada em momento posterior. A impressão da RVDD é feita no mesmo momento em que a pessoa a solicita presencialmente.
Clique aqui para mais informações (horário e local para solicitação da RVDD impressa).
Opcionalmente, a impressão do diploma digital pode ser feita por você em qualquer lugar, pois a validação do diploma é digital. Todavia, esclarecemos que qualquer forma de impressão invalida a validade jurídica do Diploma Digital no formato em papel.
Verifique os meios de validação do Diploma Digital em: https://cograd.catalao.ufg.br/p/41539-validacao-de-diploma-digital
- Com o Diploma Digital, o diploma físico deixará de existir?
Os diplomas físicos já emitidos continuam a ter a sua validade.
A questão é que um diploma já emitido e registrado de modo digital terá toda sua existência neste meio eletrônico.
No entanto, apesar do Diploma Digital ser um XML, ele ainda sim terá uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) que, apesar dela não ser o diploma, ela será sua interface para remeter, com o QR Code por exemplo, para onde estará no mundo digital o seu diploma de forma rápida, prática e segura.
- Meus colegas receberam o Diploma Digital e eu ainda não recebi. O que fazer?
Primeiro, verifique se o e-mail com o Diploma Digital não foi recebido no SPAM/Lixo Eletrônico do seu e-mail cadastrado no Sistema Acadêmico. Caso confirme o não recebimento do e-mail com o Diploma Digital, acesse o link <https://diploma.ufcat.edu.br/>, e digite o seu login e senha do SIGAA.
- Quem já tem diploma físico também poderá ter um diploma digital?
Sim. Contudo, ainda não foram definidos os procedimentos relacionados à expedição de Diploma Digital para quem já tem o Diploma Físico, em papel. Assim que os procedimentos forem definidos, publicaremos nesta página.
- Preciso solicitar a expedição do meu Diploma de Graduação?
Não. Após a colação de grau, o processo SEI será encaminhado automaticamente para a CERD efetuar os procedimentos da expedição e registro do diploma. Assim, aguarde o recebimento do Diploma Digital no seu e-mail cadastrado no SIGAA.
- Preciso solicitar a expedição do meu Diploma de Mestrado ou Doutorado?
Sim. A solicitação do Diploma de Mestrado e Doutorado é feita na Coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação (PPG).
- Quem fez Mestrado ou Doutorado terá o Diploma Digital ou em papel?
Os diplomas de Mestrado e Doutorado ainda são emitidos em papel, não havendo previsão de implantação do diploma digital para esse nível de ensino.