Estágio

Atualizada em 16/06/20 14:37

O que é o Estágio Curricular?

 

De acordo com a Lei 11788/2008, o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Ele faz parte do projeto pedagógico do curso objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

O estágio poderá ser obrigatório (ECO) ou não-obrigatório (ECNO), conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. A atuação não atribui, portanto, vínculo empregatício (Lei nº 11788/2008, art. 3).

 

Dentro da Universidade e também fora dela, poder-se-á o estudante fazer ECNO, e pode participar do ECNO o estudante que estiver regularmente matriculado e com frequência efetiva no Curso ao qual está vinculado (Resolução CEPEC nº 1557/2017, art. 18, § 4º). Além disso, o aluno deve verificar se lhe é permitido realizar o ECNO de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

  • Locais: escolas, empresas, ONG’s e pessoas físicas

O aluno que tiver interesse em realizar ECNO, deverá verificar se o local desejado para a realização do estágio possui convênio com a UFG. Para isso, basta acessar a página das instituições conveniadas com a UFG (convenios.ufg.br/p/2454-instituicoes-conveniadas) e realizar o download da planilha que contém essas informações. As mesmas são atualizadas constantemente.

Caso o local não possua convênio com a UFG, o interessado deve acessar a página (convenios.ufg.br/p/2449-documentos) e providenciar os documentos disponíveis (assinados/escaneados) e enviar para o e-mail da Coordenação Geral de Estágios (CGE) (estagio.catalao@ufg.br).

                Assim que o convênio for firmado com a UFG/UFCAT, o aluno poderá preencher a documentação exigida (Plano de Atividades e Termo de Compromisso, disponíveis em: ce.prograd.ufg.br/p/14120-formularios) para iniciar as atividades. São 3 vias de igual teor (sem rasuras): 1 via para o Estudante, 1 para o local concedente do Estágio e 1 para o Supervisor/Professor orientador de Estágio. Cabe salientar que as atividades a serem desempenhadas, deverão estar compatíveis com as previstas no PPC ao qual o estudante está matriculado.

 

Para mais esclarecimentos, o aluno deve procurar o Coordenador de Estágio do Curso em que está matriculado (estagio.catalao.ufg.br/p/16042-coordenadores-de-estagio).

               

  • Estágios Curriculares realizados nas dependências da UFG

O aluno que tiver interesse em realizar ECNO da UFCAT deverá aguardar a publicação de editais, previstos em calendário acadêmico. Todas as informações sobre os editais, as vagas e o processo para seleção dos estagiários são publicadas na página de estágios (estagio.catalao.ufg.br).

Além disso, o aluno pode verificar quais vagas estão em aberto e em que edital serão preenchidas, basta acessar a tabela de estagiários da regional (estagio.catalao.ufg.br/p/25753-estagiarios).

Há também a possibilidade de visualizar, na página da CGE, quais empresas/locais estão ofertando vagas de estágios (estagio.catalao.ufg.br/n/69501-mural-de-estagios).

 

  • Das obrigações

As atividades do estudante serão acompanhadas pelo Professor Orientador e pelo Supervisor, bem como pela Coordenação de Estágio do Curso (Resolução CEPEC 1557/2017, seção III, art. 17 a 30). Além disso, quando se tratar de ECNO realizado nas dependências da UFG, as atividades serão acompanhadas também pela CGE.

O estudante deverá enviar, a cada 6 meses, relatórios ao Coordenador de Estágio/Supervisor do Curso em que está matriculado.

No caso de ECNO realizados nas dependências da UFG, o supervisor da vaga deverá enviar via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a frequência, antes do dia 05 de cada mês e a cada seis meses, relatórios (parcial e final). Esse contrato pode ser prorrogável por mais um ano, caso as partes envolvidas tenham interesse e que respeitem as especificidades da vaga e da área.

Os resultados das atividades de Estágio poderão ser objeto de apresentação em eventos científicos e acadêmicos (Resolução CEPEC 1538/2017, art. 6º, inciso VI) para os Cursos de Graduação. Enquanto que, para os Cursos de Licenciatura, o resultado das atividades de Estágio deverão ser objeto de debate com os professores da instituição-campo e de apresentação em eventos acadêmicos e científicos (Resolução CEPEC 1539/2017, art. 10).

Para maiores informações, visite nossa página: https://estagio.catalao.ufg.br/.