Entrega de Diplomas
Entrega de diploma para o(a) próprio(a) diplomado(a)
O(A) diplomado(a) deverá portar um documento oficial com foto (preferencialmente RG ou CNH).
No período de 27/11 a 08/12/2023, o atendimento presencial ocorrerá na sala 16 do Bloco Administrativo, de 8 horas às 11h30min e de 13h30min às 16h30min.
- Local: Sala 15, Bloco Administrativo. Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Setor Universitário - CEP: 75704-020. Catalão-GO. Localização: https://goo.gl/maps/CpxVtWNgvdtMto5h8
- Horário: 8h15min às 12 horas e de 13 horas às 16h45min (às 16 horas nas sextas-feiras).
Entrega de Diploma a terceiros por procuração física
O(A) procurador(a) deverá estar portando os documentos abaixo relacionados conforme o caso.
Com procuração sem reconhecimento de firma:
1 - Procuração original assinada pelo(a) diplomado(a), conforme assinatura do Documento Oficial a ser apresentado;
2 - Original e cópia de Documento Oficial do(a) diplomado(a), que contenha foto e assinatura, ou cópia autenticada;
3 - Original e cópia de Documento Oficial do(a) procurador(a), que contenha foto, ou cópia autenticada.
Observação:
Conforme a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Art. 3º, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma na procuração.
Com procuração com reconhecimento de firma:
1 - Procuração original com firma reconhecida;
2 - Original e cópia de Documento Oficial do(a) procurador(a), que contenha foto, ou cópia autenticada.
Entrega de Diploma a terceiros por procuração com assinatura eletrônica do gov.br
Orientações para assinatura em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
1 - O(a) Diplomado(a) deve enviar a procuração e o documento de identificação para o e-mail <cerd.prograd@ufcat.edu.br>. Informar nome completo, matrícula e curso do(a) diplomado(a). Anexar no e-mail os seguintes documentos: Procuração (assinada eletronicamente pelo gov.br) e Documento Oficial com foto. Obs.: confira se a verificação da assinatura será feita corretamente em <https://validar.iti.gov.br/index.html>.
2 - Aguarde a verificação da procuração e o e-mail de resposta. Obs.: caso não seja possível verificar a assinatura eletrônica do documento em <https://validar.iti.gov.br/index.html>, será solicitado novo envio do documento.
3 - Entrega do diploma:
O(A) procurador(a) deverá estar portando documento original e cópia de Documento Oficial do(a) procurador(a), que contenha foto, ou cópia autenticada.
A Procuração pode ser pública ou particular e deve constar:
1 - O número da identidade e órgão emissor; o número do CPF do(a) diplomado(a) e de seu(sua) procurador(a);
2 - Dar poderes específicos para retirada do Diploma/Certificado junto à UFCAT.
Exemplo de Procuração:
Informações gerais:
- O(A) estudante de curso de graduação que tenha cumprido os requisitos para conclusão do curso, terá a 1ª via do diploma do curso de graduação expedida pela Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas sem necessidade de solicitação formal.
- Não enviamos diplomas ou certificados por correios;
- Ao servidor público é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. (Art. 117, Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990).