SISU L13 - RS-cD

Atualizada em 18/11/21 13:22

SISU L13 - RS-cD - Candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

1. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A MATRÍCULA

1.1 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
1.1.1 Documento de identificação, tais como: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; documentos de identificação militares; outro documento público que permita a identificação do(a) candidato(a) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. O documento de identificação deverá conter, no mínimo, foto, naturalidade, nacionalidade e o número da cédula de identidade do(a) candidato(a), com indicação do órgão expedidor e a Unidade da Federação;
ii. O(a) candidato(a) nascido(a) fora do Brasil deverá apresentar passaporte e a certidão de nascimento.
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando não constar no documento de identificação - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.1.3 Certidão de casamento, quando ocorrer mudança de nome e não constar no documento de identificação;
1.1.4 Certidão de quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos, disponibilizada no endereço eletrônico <https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral> - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. A declaração será dispensada, mediante comprovação, para: os(as) maiores de 70 anos; os(as) candidatos(as) estrangeiros(as); os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; os(as) que perderam os direitos políticos; os(as) candidatos(as) Indígenas (facultativa).
1.1.5 Comprovante de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. A declaração será dispensada, mediante comprovação, para: os maiores de 45 anos; os candidatos estrangeiros; os candidatos Indígenas (facultativa).
1.1.6 Uma foto recente, no tamanho 3x4 ou 5x7.
1.1.7 Termo de ciência - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

 

1.2 DOCUMENTAÇÃO DE ESCOLARIDADE
1.2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente, OU, caso não possua o certificado, deverá apresentar Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente OU Certificado de Conclusão do Ensino Médio por meio da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (original e uma fotocópia). Todos os documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. Candidatos optantes pela reserva de vagas deverão apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio em Escola Pública;
ii. Caso o(a) candidato(a) apresente Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, a declaração deve satisfazer às seguintes exigências: a) explicitar o nome da escola; b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação no diário oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ou substituto(a) legal; d) conter comprovação que o(a) candidato(a) cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública;
iii. Caso o(a) candidato(a) tenha solicitado a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo Enem (conforme estabelecido na Portaria n.º 179, de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data de matrícula online, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria n.º 179/2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia;
iv. No caso dos itens ii e iii, o(a) candidato(a) deverá apresentar à DAA/UFCAT, pelo e-mail ingresso.daa.prograd@ufcat.edu.br, em até 90 dias, a cópia digitalizada do certificado de conclusão do ensino médio e/ou histórico escolar sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição.
1.2.2 Histórico Escolar do Ensino Médio - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. Caso o(a) candidato(a) não apresente histórico escolar no ato da matrícula, deverá apresentar declaração da instituição de ensino na qual concluiu o Ensino Médio ou curso equivalente informando que a solicitação do histórico escolar já foi realizada, bem como o possível prazo para a sua emissão;
ii. Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverão apresentar histórico escolar comprovando ter estudado integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em Escola Pública, inclusive para os(as) candidatos(as) que tenham obtido certificado de conclusão com base exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, OU declaração da escola prevista no subitem 1.2.1, inciso ii, comprovando que o(a) candidato(a) cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública, com o prazo previsto no subitem 1.2.1, inciso iv, para apresentação da cópia digitalizada do histórico escolar à DAA/UFCAT;
iii. Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas que tenham concluído o ensino médio por exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros), deverão apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio completo ou parcial de escola pública, quando houver.
1.2.3 O(a) candidato(a) que tenha estudado em escola extinta e não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e Histórico Escolar, devidamente registrado, deverá apresentar no ato da Matrícula online documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove a conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente; se candidato(a) da reserva de vagas, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove ter estudado integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio ou curso equivalente em Escola Pública.

 

1.3 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
1.3.1 Para comprovação da condição de deficiência, o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato de envio da documentação online o Laudo Médico (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO), emitido em formulário próprio (disponibilizado na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>, obedecendo às seguintes exigências:
I - ser emitido no ano da matrícula;
II - constar o nome, o número do documento de identificação e o número do CPF do(a) candidato(a);
III - constar o nome, com carimbo do número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo, em todas as páginas do mesmo;
IV - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como sua provável causa de forma legível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
V - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
VI - no caso de pessoa com deficiência auditiva ou surda, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
VII - no caso de pessoa com deficiência visual ou cega, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
VIII - no caso de pessoa com deficiência intelectual, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico(a) psiquiatra ou por um(a) psicólogo(a), realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
IX - no caso de pessoa com deficiência física, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original de laudos de exames de imagem, bem como as respectivas imagens quando possível, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
X - no caso de pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno;
XI - no caso de pessoa com deficiência múltipla, o Laudo Médico deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios previstos no Edital de uma das deficiências.
1.3.1.1 A autodeclaração como PcD (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.3.1.2 O atestado de funcionalidade (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
I - ser emitido no ano da matrícula;
II - constar o nome, o número do documento de identificação e o número do CPF do(a) candidato(a);
III - constar o nome do médico com carimbo do número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); ou do fisioterapeuta com certificação Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e/ou Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); e a assinatura do profissional responsável pelo preenchimento do documento, em todas as páginas do mesmo;
IV - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como sua provável causa de forma legível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
V - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
1.3.2 A autodeclaração, o Laudo Médico, o atestado de funcionalidade e os exames serão analisados pela Comissão de Verificação da Condição de Deficiência, que irá avaliar se os documentos são coerentes com as características da deficiência, atendendo ao Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, ao Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
1.3.3 A juízo da Comissão de Verificação da Condição de Deficiência, o(a) candidato(a) poderá ser dispensado(a) da entrevista online, caso a comissão considere que a documentação enviada online por este(a) seja suficiente para emitir parecer decisivo quanto ao seu enquadramento.
1.3.4 Na ocorrência de entrevista online da Comissão com candidatos(as) com deficiência haverá:
1.3.4.1 Análise das necessidades educacionais especiais do(a) candidato(a).
1.3.4.2 Análise dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a) no ato do envio da documentação online, que comprovam o seu enquadramento na condição de deficiência.
1.3.5 A Comissão de Verificação da Condição de Deficiência emitirá parecer decisivo quanto ao enquadramento do(a) candidato(a) para ocupação de vagas destinadas a pessoas com deficiência, com base na percepção de seus integrantes sobre os laudos, exames e/ou outros documentos apresentados, bem como por meio das informações coletadas na entrevista online (nos casos em que a comissão julgar este procedimento necessário).
1.3.6 O(a) candidato(a) que não observar os procedimentos obrigatórios acima descritos perderá o direito à vaga.
1.3.7 NÃO podem concorrer às vagas de PcD, as pessoas acometidas das seguintes condições:
a) Pessoa com deficiência auditiva unilateral (CID H90.4);
b) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): transtorno específico de leitura (F810); transtorno específico da soletração (F811); transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); transtorno misto de habilidades escolares (F813); outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);
c) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): dislexia e alexia (R48.0); agnosia (R48.1); apraxia (R48.2); outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);
d) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): distúrbios da atividade e da atenção; síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; transtorno de déficit da atenção com hiperatividade (TDAH); transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); transtorno hipercinético de conduta; transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); outros transtornos hipercinéticos (F90.8); transtorno hipercinético não especificado; reação hipercinética da infância ou da adolescência; síndrome hipercinética (F90.9);
e) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (CID 10 - F00/F99): transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); transtorno mental não especificado (F99 - F99);
f) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;
g) Pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto n.º 5.296/2004, Art. 5º, §1º).
1.3.8 Demais condições consideradas de natureza não cabal, que podem ou não configurar impedimento e/ou restrição conforme definição constante na Lei da Inclusão (Lei n.º 13.146/15), não relacionadas no item 1.3.7, serão analisadas pela Comissão de Verificação da Condição de Deficiência na entrevista online.

 

2. OBSERVAÇÕES

2.1. Consulte todas as informações sobre a matrícula na UFCAT e possíveis alterações nos procedimentos no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>;
2.2. No Edital de convocação e seus anexos para a matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo SiSU/UFCAT poderá ser solicitada documentação complementar ou substitutiva;
2.3. A verificação dos requisitos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no SiSU pela Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016) será realizada pelas Comissões de Escolaridade, de Heteroidentificação e de Verificação da Condição de Deficiência;
2.4. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) em opções da Lei de Reserva de Vagas deverão comprovar que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública (1º, 2º e 3º anos e, 4º ano, no caso dos Institutos Federais);
2.5. Consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei n.º 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Neste sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016), candidatos(as) que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição de escola pública do item anteriormente citado;
2.6. De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 18/2012, alterada pelas Portarias MEC n.9/2017 e n.1117/2018, os(as) candidatos(as) que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio NÃO poderão concorrer às vagas da Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012), ainda que com bolsa de estudos;
2.7. As escolas comunitárias (Art. 19, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei n.9.394/1996) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016).
2.8. As escolas pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou, ainda, fundações ou instituições similares não são consideradas instituições da rede pública de ensino para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas (Lei n. 12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016);
2.9. Os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escola que não seja pública, mesmo que não tenham chegado a concluir ou a não serem aprovados(as) em alguma série ou ano letivo nessa escola, ou que tenham cursado novamente a mesma série ou ano letivo em escola pública não poderão concorrer às vagas previstas na Lei de Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016).
2.10. O(a) candidato(a) que não comparecer pessoalmente às entrevistas descritas acima, perderá o direito à vaga;
2.11. De acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 4/2018 a Autodeclaração não possui valor absoluto e por isso, deve ser confirmada em procedimento complementar de Heteroidentificação - Art. 3º A Autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Portanto, não basta se autodeclarar é necessário comprovar a condição autodeclarada diante da Comissão de Heteroidentificação segundo os critérios estabelecidos nos itens acima;
2.12. Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 10º da Portaria Normativa n. 04/18, o(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo de matrícula.