SISU L10 - RI-PPI-cD
SISU L10 - RI-PPI-cD - Candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
1. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A MATRÍCULA
1.1 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
1.1.1 Documento de identificação, tais como: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; documentos de identificação militares; outro documento público que permita a identificação do(a) candidato(a) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. O documento de identificação deverá conter, no mínimo, foto, naturalidade, nacionalidade e o número da cédula de identidade do(a) candidato(a), com indicação do órgão expedidor e a Unidade da Federação;
ii. O(a) candidato(a) nascido(a) fora do Brasil deverá apresentar passaporte e a certidão de nascimento.
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando não constar no documento de identificação - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.1.3 Certidão de casamento, quando ocorrer mudança de nome e não constar no documento de identificação;
1.1.4 Certidão de quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos, disponibilizada no endereço eletrônico <https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral> - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. A declaração será dispensada, mediante comprovação, para: os(as) maiores de 70 anos; os(as) candidatos(as) estrangeiros(as); os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; os(as) que perderam os direitos políticos; os(as) candidatos(as) Indígenas (facultativa).
1.1.5 Comprovante de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. A declaração será dispensada, mediante comprovação, para: os maiores de 45 anos; os candidatos estrangeiros; os candidatos Indígenas (facultativa).
1.1.6 Uma foto recente, no tamanho 3x4 ou 5x7.
1.1.7 Termo de ciência - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.2 DOCUMENTAÇÃO DE ESCOLARIDADE
1.2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente, OU, caso não possua o certificado, deverá apresentar Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente OU Certificado de Conclusão do Ensino Médio por meio da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (original e uma fotocópia). Todos os documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. Candidatos optantes pela reserva de vagas deverão apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio em Escola Pública;
ii. Caso o(a) candidato(a) apresente Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, a declaração deve satisfazer às seguintes exigências: a) explicitar o nome da escola; b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação no diário oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ou substituto(a) legal; d) conter comprovação que o(a) candidato(a) cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública;
iii. Caso o(a) candidato(a) tenha solicitado a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo Enem (conforme estabelecido na Portaria n.º 179, de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data de matrícula online, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria n.º 179/2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia;
iv. No caso dos itens ii e iii, o(a) candidato(a) deverá apresentar à DAA/UFCAT, pelo e-mail ingresso.daa.prograd@ufcat.edu.br, em até 90 dias, a cópia digitalizada do certificado de conclusão do ensino médio e/ou histórico escolar sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição.
1.2.2 Histórico Escolar do Ensino Médio - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. Caso o(a) candidato(a) não apresente histórico escolar no ato da matrícula, deverá apresentar declaração da instituição de ensino na qual concluiu o Ensino Médio ou curso equivalente informando que a solicitação do histórico escolar já foi realizada, bem como o possível prazo para a sua emissão;
ii. Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverão apresentar histórico escolar comprovando ter estudado integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em Escola Pública, inclusive para os(as) candidatos(as) que tenham obtido certificado de conclusão com base exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, OU declaração da escola prevista no subitem 1.2.1, inciso ii, comprovando que o(a) candidato(a) cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública, com o prazo previsto no subitem 1.2.1, inciso iv, para apresentação da cópia digitalizada do histórico escolar à DAA/UFCAT;
iii. Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas que tenham concluído o ensino médio por exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros), deverão apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio completo ou parcial de escola pública, quando houver.
1.2.3 O(a) candidato(a) que tenha estudado em escola extinta e não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e Histórico Escolar, devidamente registrado, deverá apresentar no ato da Matrícula online documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove a conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente; se candidato(a) da reserva de vagas, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove ter estudado integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio ou curso equivalente em Escola Pública.
1.3 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
1.3.1 Para comprovação da condição de deficiência, o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato de envio da documentação online o Laudo Médico (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO), emitido em formulário próprio (disponibilizado na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>, obedecendo às seguintes exigências:
I - ser emitido no ano da matrícula;
II - constar o nome, o número do documento de identificação e o número do CPF do(a) candidato(a);
III - constar o nome, com carimbo do número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo, em todas as páginas do mesmo;
IV - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como sua provável causa de forma legível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
V - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
VI - no caso de pessoa com deficiência auditiva ou surda, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
VII - no caso de pessoa com deficiência visual ou cega, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
VIII - no caso de pessoa com deficiência intelectual, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico(a) psiquiatra ou por um(a) psicólogo(a), realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
IX - no caso de pessoa com deficiência física, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original de laudos de exames de imagem, bem como as respectivas imagens quando possível, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições no SiSU 2022;
X - no caso de pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno;
XI - no caso de pessoa com deficiência múltipla, o Laudo Médico deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios previstos no Edital de uma das deficiências.
1.3.1.1 A autodeclaração como PcD (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.3.1.2 O atestado de funcionalidade (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
I - ser emitido no ano da matrícula;
II - constar o nome, o número do documento de identificação e o número do CPF do(a) candidato(a);
III - constar o nome do médico com carimbo do número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); ou do fisioterapeuta com certificação Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e/ou Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); e a assinatura do profissional responsável pelo preenchimento do documento, em todas as páginas do mesmo;
IV - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como sua provável causa de forma legível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
V - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
1.3.2 A autodeclaração, o Laudo Médico, o atestado de funcionalidade e os exames serão analisados pela Comissão de Verificação da Condição de Deficiência, que irá avaliar se os documentos são coerentes com as características da deficiência, atendendo ao Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, ao Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
1.3.3 A juízo da Comissão de Verificação da Condição de Deficiência, o(a) candidato(a) poderá ser dispensado(a) da entrevista online, caso a comissão considere que a documentação enviada online por este(a) seja suficiente para emitir parecer decisivo quanto ao seu enquadramento.
1.3.4 Na ocorrência de entrevista online da Comissão com candidatos(as) com deficiência haverá:
1.3.4.1 Análise das necessidades educacionais especiais do(a) candidato(a).
1.3.4.2 Análise dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a) no ato do envio da documentação online, que comprovam o seu enquadramento na condição de deficiência.
1.3.5 A Comissão de Verificação da Condição de Deficiência emitirá parecer decisivo quanto ao enquadramento do(a) candidato(a) para ocupação de vagas destinadas a pessoas com deficiência, com base na percepção de seus integrantes sobre os laudos, exames e/ou outros documentos apresentados, bem como por meio das informações coletadas na entrevista online (nos casos em que a comissão julgar este procedimento necessário).
1.3.6 O(a) candidato(a) que não observar os procedimentos obrigatórios acima descritos perderá o direito à vaga.
1.3.7 NÃO podem concorrer às vagas de PcD, as pessoas acometidas das seguintes condições:
a) Pessoa com deficiência auditiva unilateral (CID H90.4);
b) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): transtorno específico de leitura (F810); transtorno específico da soletração (F811); transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); transtorno misto de habilidades escolares (F813); outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);
c) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): dislexia e alexia (R48.0); agnosia (R48.1); apraxia (R48.2); outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);
d) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): distúrbios da atividade e da atenção; síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; transtorno de déficit da atenção com hiperatividade (TDAH); transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); transtorno hipercinético de conduta; transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); outros transtornos hipercinéticos (F90.8); transtorno hipercinético não especificado; reação hipercinética da infância ou da adolescência; síndrome hipercinética (F90.9);
e) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (CID 10 - F00/F99): transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); transtorno mental não especificado (F99 - F99);
f) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;
g) Pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto n.º 5.296/2004, Art. 5º, §1º).
1.3.8 Demais condições consideradas de natureza não cabal, que podem ou não configurar impedimento e/ou restrição conforme definição constante na Lei da Inclusão (Lei n.º 13.146/15), não relacionadas no item 1.3.7, serão analisadas pela Comissão de Verificação da Condição de Deficiência na entrevista online.
1.4 DOCUMENTAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO
1.4.1 Documentos específicos para comprovação da condição de PPI (Preto/a, Pardo/a e Indígena) para os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelas opções RI-PPI-cD, RI-PPI, RS-PPI-cD e RS-PPI (Reserva de Vagas - Lei n.º 12.711/12, alterada pela Lei n.º 13.409/16) - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
1.4.1.1 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (Pretos/as e Pardos/as - PP) deverão efetuar o envio online da autodeclaração (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>), devidamente preenchida, devendo ser assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação em entrevista online - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.4.1.2 A aferição da condição autodeclarada será realizada durante a entrevista online com o(a) candidato(a) e gravada, em consonância com a Portaria Normativa n.º 04/2018 MPOG, Portaria n.º 1049/2019/UFG e Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18).
1.4.1.3 Na entrevista online, a autodeclaração do(a) candidato(a) Negro(a) (Preto/a ou Pardo/a - PP) será aferida única e exclusivamente pela análise das características fenotípicas dos(as) candidatos(as), que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra, cotejadas nos contextos relacionais locais.
1.4.1.4 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Indígenas (I) deverão efetuar o envio online da autodeclaração (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>), devidamente preenchida e assinada, em consonância com a Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18) e uma fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) OU uma declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a), assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade - todos Indígenas), com o n.º de documento de identificação, endereço e telefone de contato (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.4.1.5 A juízo da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) Indígena poderá ser dispensado(a) da entrevista online, caso a comissão considere que a documentação enviada online por este(a) seja suficiente para emitir parecer decisivo quanto ao seu enquadramento.
1.4.1.6 O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista online (nas situações obrigatórias previstas acima) perderá o direito à vaga.
1.4.1.7 Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 10º da Portaria Normativa n.º 04/18, o(a) candidato(a) que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do processo de matrícula.
1.4.1.8 Para a realização da entrevista online, o(a) candidato(a) deverá verificar a conexão de internet, de modo a assegurar o bom andamento da entrevista, bem como observar as orientações previstas no Anexo do Edital.
1.5 DOCUMENTAÇÃO DE REALIDADE SOCIOECONÔMICA (RENDA)
1.5.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo vigente (2021) per capita, o(a) candidato(a) deverá informar no ato da matrícula quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 MEC (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18): considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
1.5.2 As comprovações de renda do grupo familiar aplicam-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva.
1.5.3 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao(à) próprio(a) candidato(a), este(a) deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
1.5.4 O(a) candidato(a) que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar de origem, ainda que residente em local diverso do seu domicílio.
1.5.5 O(a) candidato(a) que não resida com os responsáveis pela sua manutenção, deverá apresentar os documentos comprobatórios de renda daqueles que lhe mantém, e não com quem resida no momento.
1.5.6 O(a) candidato(a) que comprove ser morador(a) de rua ou que habite em abrigos e que não possua rendimento próprio suficiente para a sua subsistência estará desobrigado(a) do atendimento ao disposto no item 1.5.4.
1.5.7 A documentação original comprobatória de renda deverá ser digitalizada e incluída no ato do envio online da documentação de matrícula.
1.5.8 Documentos gerais
a) Documento de identidade do(a) candidato(a) e CPF dos membros que compõem o núcleo familiar e/ou que vivem no mesmo domicílio. Caso haja um membro que seja uma criança e ainda não possua estes documentos, o(a) candidato(a) deve apresentar a certidão de nascimento;
b) Para estudante estrangeiro(a): certidão de nascimento, CPF, Protocolo de registro de estrangeiro/a na Polícia Federal e Passaporte (folha de rosto e folha do visto de permanência);
c) Declaração de Composição de Núcleo Familiar, disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social dos membros que compõem o núcleo familiar e/ou que vivem no mesmo domicílio (digitalizações das páginas que identificam o/a trabalhador/a e os registros de trabalho, bem como a página subsequente ao último registro de trabalho);
e) Comprovantes de despesas (quando for o caso):
I - Comprovantes recentes de água, condomínio, luz e telefone (não é necessário que estejam pagos);
II - Se o imóvel de moradia for alugado: contrato de locação, recibo de pagamento do aluguel ou declaração do locador com informações do imóvel e valor do aluguel;
III - Se o imóvel de moradia for financiado: comprovante da prestação do financiamento da casa própria atualizado;
IV - Se o imóvel de moradia for cedido: declaração de cessão.
f) Sentença, averbação ou declaração de separação dos pais ou do/a candidato(a), quando for o caso. Em caso de pais falecidos, apresentar a certidão de óbito;
g) Caso o(a) candidato(a) ou familiar tenha Cadastro Único na Política de Assistência Social, apresentar o Comprovante disponível no endereço eletrônico: <https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/>;
h) Caso o(a) candidato(a) ou familiar tenha recebido Auxílio Emergencial do Governo Federal, Benefício de Prestação Continuada (Idoso e/ou pessoa com Deficiência) e/ou Bolsa Família apresentar comprovante disponível em: <http://www.portaldatransparencia.gov.br/>.
1.5.9 O grupo familiar do(a) candidato(a), ou ele(a) próprio(a), pode se incluir em mais de um tipo de atividade remunerada, sendo obrigatória a apresentação dos documentos solicitados de todas as atividades de trabalho e renda, para sobrevivência da família. De acordo com o Anexo II da Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 MEC (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18), a documentação comprobatória de renda própria e de todos os que compõem o núcleo familiar (principalmente pai, mãe e irmãos) mesmo que não contribua com as suas despesas, e daqueles com quem o(a) candidato(a) vive atualmente (se for o caso), a ser entregue no ato da Matrícula online, conforme cada tipo de atividade deverá ser a seguinte:
i. Trabalhadores(as) Assalariados(as)
a) Contracheques de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022. Caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada. No caso de empregada doméstica, apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
d) Extrato atualizado da conta vinculada do(a) trabalhador(a) no FGTS;
e) Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022.
ii. Atividade Rural
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ 2021);
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022 da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. Caso julgue necessário, o(a) candidato(a) poderá apresentar extratos referentes a outros meses, além desses citados acima;
e) Notas fiscais de vendas;
f) Declaração de Pequeno Produtor Rural - Declaração de Atividades, Bens e Rendimentos Mensais Médios, disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>.
iii. Sócios e proprietários de sítio(s), chácara(s) ou fazenda(s)
a) escritura ou termo de uso emitido pelo INCRA;
b) extratos bancários dos três últimos meses, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022.
iv. Aposentados(as) e Pensionistas
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício (três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022);
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022.
Obs. 1: Os(as) aposentados ou os(as) pensionistas que permanecem ou retornaram à atividade remunerada, além da documentação desses vínculos, devem apresentar a documentação conforme o tipo de atividade que exercem.
Obs. 2: Para informar pagamento/recebimento de pensão informal, deve-se produzir uma declaração que conste o valor da pensão, nome completo e CPF de quem paga/recebe.
v. Trabalhadores(as) Autônomos(as), Profissionais Liberais e Trabalhadores(as) Informais
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(á) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês anterior ao mês de início das inscrições do SiSU 2022, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022;
e) Declaração de Trabalhador(a) Autônomo(a), Profissionais Liberais e Trabalhadores(as) Informais, disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>.
vi. dirigentes de empresas (Microempresário/Microempreendedor):
a) Último contracheque ou Pró-Labore;
b) Declaração Anual do Simples Nacional;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
d) extratos bancários de todas as contas, corrente ou poupança, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022.
vii. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado, pelo menos, dos três últimos comprovantes de recebimentos.
viii. Estagiários(as)
a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, com período de vigência;
b) Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022.
xix. Desempregados(as)
a) Termo de rescisão de contrato;
b) Declaração de desempregado(a), disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>;
c) Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três últimos meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2022.
1.5.10 Poderá haver entrevistas presenciais e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, em momento oportuno, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, posteriores à Matrícula online, para candidatos(as) participantes do SiSU por uma das opções: RI-PPI-cD, RI-cD, RI-PPI, RI, nos casos em que o estudo da realidade necessitar.
1.5.11 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base os dados fornecidos no ato da inscrição deste processo seletivo, os documentos fornecidos pelo(a) candidato(a), em procedimento de avaliação socioeconômica, bem como as informações coletadas na entrevista online.
1.5.12 A juízo da Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica, o(a) candidato(a) poderá ser dispensado da entrevista online, caso a comissão considere que a documentação enviada online por este(a) seja suficiente para emitir parecer decisivo quanto ao seu enquadramento.
1.5.13 Ressalta-se, ainda, que a entrada pelo Sistema de Cotas não garante inclusão imediata na Política de Assistência Social Estudantil (PASE - RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 44/2017). Esta poderá se dar posteriormente à confirmação de matrícula do(a) estudante na UFCAT, de acordo com a disponibilidade de recursos e após a publicação de edital, pela Pró-Reitoria Pro Tempore de Políticas Estudantis (PRPE)-UFCAT, por meio de inscrição em processo de seleção, e mediante a análise da realidade socioacadêmica atual do(a) estudante, por profissionais específicos (maiores informações a esse respeito poderão ser obtidas no endereço eletrônico <https://ccom.catalao.ufg.br>).
2. OBSERVAÇÕES
2.1. Consulte todas as informações sobre a matrícula na UFCAT e possíveis alterações nos procedimentos no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>;
2.2. No Edital de convocação e seus anexos para a matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo SiSU/UFCAT poderá ser solicitada documentação complementar ou substitutiva;
2.3. A verificação dos requisitos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no SiSU pela Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016) será realizada pelas Comissões de Escolaridade, de Heteroidentificação e de Verificação da Condição de Deficiência;
2.4. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) em opções da Lei de Reserva de Vagas deverão comprovar que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública (1º, 2º e 3º anos e, 4º ano, no caso dos Institutos Federais);
2.5. Consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei n.º 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Neste sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016), candidatos(as) que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição de escola pública do item anteriormente citado;
2.6. De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 18/2012, alterada pelas Portarias MEC n.9/2017 e n.1117/2018, os(as) candidatos(as) que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio NÃO poderão concorrer às vagas da Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012), ainda que com bolsa de estudos;
2.7. As escolas comunitárias (Art. 19, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei n.9.394/1996) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016).
2.8. As escolas pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou, ainda, fundações ou instituições similares não são consideradas instituições da rede pública de ensino para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas (Lei n. 12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016);
2.9. Os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escola que não seja pública, mesmo que não tenham chegado a concluir ou a não serem aprovados(as) em alguma série ou ano letivo nessa escola, ou que tenham cursado novamente a mesma série ou ano letivo em escola pública não poderão concorrer às vagas previstas na Lei de Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016).
2.10. O(a) candidato(a) que não comparecer pessoalmente às entrevistas descritas acima, perderá o direito à vaga;
2.11. De acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 4/2018 a Autodeclaração não possui valor absoluto e por isso, deve ser confirmada em procedimento complementar de Heteroidentificação - Art. 3º A Autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Portanto, não basta se autodeclarar é necessário comprovar a condição autodeclarada diante da Comissão de Heteroidentificação segundo os critérios estabelecidos nos itens acima;
2.12. Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 10º da Portaria Normativa n. 04/18, o(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo de matrícula.