Estudantes com média global igual ou acima de 8
Atualizada em 13/09/23 14:55
Esta publicação visa atender o parágrafo único do artigo 105 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), resolução CEPEC N° 1557/2017.
O artigo 105 possibilita a aprovação do estudante que foi reprovado por falta (RF) em disciplina cursada e que ao final possui média global igual ou superior a 8.
Ano/Semestre | Data da publicação |
2023-2 | 13/09/2023 |
2023-1 | 23/03/2023 |
2022-1 | 24/10/2022 |
2021-2 | 12/05/2022 |