SISU L6 - RS-PPI
SISU L6 - RS-PPI - Candidatos(as) autodeclarados pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A MATRÍCULA
1.1 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
1.1.1 Documento de identificação, tais como: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; documentos de identificação militares; outro documento público que permita a identificação do(a) candidato(a) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. O documento de identificação deverá conter, no mínimo, foto, naturalidade, nacionalidade e o número da cédula de identidade do(a) candidato(a), com indicação do órgão expedidor e a Unidade da Federação;
ii. O(a) candidato(a) nascido(a) fora do Brasil deverá apresentar passaporte e a certidão de nascimento.
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando não constar no documento de identificação - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.1.3 Certidão de casamento, quando ocorrer mudança de nome e não constar no documento de identificação;
1.1.4 Certidão de quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos, disponibilizada no endereço eletrônico <https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral> - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. A declaração será dispensada, mediante comprovação, para: os(as) maiores de 70 anos; os(as) candidatos(as) estrangeiros(as); os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; os(as) que perderam os direitos políticos; os(as) candidatos(as) Indígenas (facultativa).
1.1.5 Comprovante de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. A declaração será dispensada, mediante comprovação, para: os maiores de 45 anos; os candidatos estrangeiros; os candidatos Indígenas (facultativa).
1.1.6 Uma foto recente, no tamanho 3x4 ou 5x7.
1.1.7 Termo de ciência - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.2 DOCUMENTAÇÃO DE ESCOLARIDADE
1.2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente, OU, caso não possua o certificado, deverá apresentar Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente OU Certificado de Conclusão do Ensino Médio por meio da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (original e uma fotocópia). Todos os documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. Candidatos optantes pela reserva de vagas deverão apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio em Escola Pública;
ii. Caso o(a) candidato(a) apresente Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, a declaração deve satisfazer às seguintes exigências: a) explicitar o nome da escola; b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação no diário oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ou substituto(a) legal; d) conter comprovação que o(a) candidato(a) cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública;
iii. Caso o(a) candidato(a) tenha solicitado a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo Enem (conforme estabelecido na Portaria n.º 179, de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data de matrícula online, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria n.º 179/2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia;
iv. No caso dos itens ii e iii, o(a) candidato(a) deverá apresentar à DAA/UFCAT, pelo e-mail ingresso.daa.prograd@ufcat.edu.br, em até 90 dias, a cópia digitalizada do certificado de conclusão do ensino médio e/ou histórico escolar sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição.
1.2.2 Histórico Escolar do Ensino Médio - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
i. Caso o(a) candidato(a) não apresente histórico escolar no ato da matrícula, deverá apresentar declaração da instituição de ensino na qual concluiu o Ensino Médio ou curso equivalente informando que a solicitação do histórico escolar já foi realizada, bem como o possível prazo para a sua emissão;
ii. Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverão apresentar histórico escolar comprovando ter estudado integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em Escola Pública, inclusive para os(as) candidatos(as) que tenham obtido certificado de conclusão com base exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, OU declaração da escola prevista no subitem 1.2.1, inciso ii, comprovando que o(a) candidato(a) cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública, com o prazo previsto no subitem 1.2.1, inciso iv, para apresentação da cópia digitalizada do histórico escolar à DAA/UFCAT;
iii. Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas que tenham concluído o ensino médio por exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros), deverão apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio completo ou parcial de escola pública, quando houver.
1.2.3 O(a) candidato(a) que tenha estudado em escola extinta e não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e Histórico Escolar, devidamente registrado, deverá apresentar no ato da Matrícula online documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove a conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente; se candidato(a) da reserva de vagas, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove ter estudado integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio ou curso equivalente em Escola Pública.
1.4 DOCUMENTAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO
1.4.1 Documentos específicos para comprovação da condição de PPI (Preto/a, Pardo/a e Indígena) para os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelas opções RI-PPI-cD, RI-PPI, RS-PPI-cD e RS-PPI (Reserva de Vagas - Lei n.º 12.711/12, alterada pela Lei n.º 13.409/16) - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
1.4.1.1 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (Pretos/as e Pardos/as - PP) deverão efetuar o envio online da autodeclaração (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>), devidamente preenchida, devendo ser assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação em entrevista online - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.4.1.2 A aferição da condição autodeclarada será realizada durante a entrevista online com o(a) candidato(a) e gravada, em consonância com a Portaria Normativa n.º 04/2018 MPOG, Portaria n.º 1049/2019/UFG e Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18).
1.4.1.3 Na entrevista online, a autodeclaração do(a) candidato(a) Negro(a) (Preto/a ou Pardo/a - PP) será aferida única e exclusivamente pela análise das características fenotípicas dos(as) candidatos(as), que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra, cotejadas nos contextos relacionais locais.
1.4.1.4 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Indígenas (I) deverão efetuar o envio online da autodeclaração (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>), devidamente preenchida e assinada, em consonância com a Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18) e uma fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) OU uma declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a), assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade - todos Indígenas), com o n.º de documento de identificação, endereço e telefone de contato (disponibilizada na época da Matrícula no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
1.4.1.5 A juízo da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) Indígena poderá ser dispensado(a) da entrevista online, caso a comissão considere que a documentação enviada online por este(a) seja suficiente para emitir parecer decisivo quanto ao seu enquadramento.
1.4.1.6 O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista online (nas situações obrigatórias previstas acima) perderá o direito à vaga.
1.4.1.7 Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 10º da Portaria Normativa n.º 04/18, o(a) candidato(a) que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do processo de matrícula.
1.4.1.8 Para a realização da entrevista online, o(a) candidato(a) deverá verificar a conexão de internet, de modo a assegurar o bom andamento da entrevista, bem como observar as orientações previstas no Anexo do Edital.
2. OBSERVAÇÕES
2.1. Consulte todas as informações sobre a matrícula na UFCAT e possíveis alterações nos procedimentos no endereço eletrônico <www.catalao.ufg.br>;
2.2. No Edital de convocação e seus anexos para a matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo SiSU/UFCAT poderá ser solicitada documentação complementar ou substitutiva;
2.3. A verificação dos requisitos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no SiSU pela Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016) será realizada pelas Comissões de Escolaridade, de Heteroidentificação e de Verificação da Condição de Deficiência;
2.4. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) em opções da Lei de Reserva de Vagas deverão comprovar que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública (1º, 2º e 3º anos e, 4º ano, no caso dos Institutos Federais);
2.5. Consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei n.º 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Neste sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016), candidatos(as) que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição de escola pública do item anteriormente citado;
2.6. De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 18/2012, alterada pelas Portarias MEC n.9/2017 e n.1117/2018, os(as) candidatos(as) que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio NÃO poderão concorrer às vagas da Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012), ainda que com bolsa de estudos;
2.7. As escolas comunitárias (Art. 19, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei n.9.394/1996) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016).
2.8. As escolas pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou, ainda, fundações ou instituições similares não são consideradas instituições da rede pública de ensino para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas (Lei n. 12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016);
2.9. Os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escola que não seja pública, mesmo que não tenham chegado a concluir ou a não serem aprovados(as) em alguma série ou ano letivo nessa escola, ou que tenham cursado novamente a mesma série ou ano letivo em escola pública não poderão concorrer às vagas previstas na Lei de Reserva de Vagas (Lei n.12.711/2012, alterada pela Lei n.13.409/2016).
2.10. O(a) candidato(a) que não comparecer pessoalmente às entrevistas descritas acima, perderá o direito à vaga;
2.11. De acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 4/2018 a Autodeclaração não possui valor absoluto e por isso, deve ser confirmada em procedimento complementar de Heteroidentificação - Art. 3º A Autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Portanto, não basta se autodeclarar é necessário comprovar a condição autodeclarada diante da Comissão de Heteroidentificação segundo os critérios estabelecidos nos itens acima;
2.12. Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 10º da Portaria Normativa n. 04/18, o(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo de matrícula.