Guia de Perguntas e Respostas do PSE

Atualizada em 15/10/20 16:14

Guia de Perguntas e Respostas do PSE na UFCAT

 

O Guia de Perguntas e Respostas da Prograd é um instrumento de comunicação com a comunidade acadêmica que tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre o Período Suplementar Excepcional (PSE). As perguntas aqui reunidas foram encaminhadas à Prograd por diferentes canais de comunicação, em especial, pelo FaleConosco do site da UFCAT. Desde a aprovação da Resolução UFCAT nº.  010/2020, que regulamenta o PSE, já recebemos cerca de 50 perguntas, algumas pontuais, relativas a casos individuais de estudantes, professores ou cursos; outras mais genéricas, de interesse da comunidade em geral. As perguntas aqui respondidas são apenas estas, de interesse de toda a comunidade. As perguntas individuais são respondidas apenas ao interessado. O canal de comunicação da Prograd segue aberto e continuaremos a responder as dúvidas e acolher sugestões relativas ao PSE. Solicitamos que antes de enviar sua pergunta consulte atentamente este Guia para ter certeza de que sua dúvida já não está contemplada nesta primeira versão. Este Guia será atualizado à medida que novas dúvidas forem sendo enviadas à Prograd e uma nova versão será disponibilizada a toda a comunidade acadêmica sempre que necessário.

 

  1. O QUE SIGNIFICA PSE?

O PSE é um Período Suplementar Excepcional e, com o próprio nome diz, visa oferecer disciplinas adicionais, como um suplemento, que serão ofertadas de maneira excepcional durante o período de pandemia. Durante o PSE as disciplinas serão oferecidas remotamente e serão mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs) e outras metodologias de ensino.

 

  1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ENSINO REMOTO E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA?

O ensino remoto é uma medida emergencial adotada de maneira excepcional em cursos presenciais durante o período de pandemia, que utiliza como principal ferramenta mediadora do processo de ensino e aprendizagem as TDICs. A educação à distância (EAD) é uma modalidade de ensino, prevista prevista no Art. 80 da Lei nº. 9.394/1996 (LDB) e regulamentada pelo Decreto nº. 9.057/2017, cuja mediação didático-pedagógica também ocorre por meio das TDICs.

 

  1. QUEM PODERÁ CURSAR AS DISCIPLINAS DO PSE?

Poderá cursar os componentes curriculares ofertados durante o PSE qualquer estudante regularmente matriculado em cursos de graduação da UFG/UFCAT, mesmo que esteja com a matrícula trancada.

 

  1. QUEM NÃO ADERIR AO PSE PERDERÁ A VAGA NA UNIVERSIDADE?

Não. De acordo com o Art. 7º da Resolução nº. 010R/2020, a adesão do discente ao PSE não é obrigatória. O estudante poderá retornar à universidade após o período de pandemia sem qualquer prejuízo ao seu histórico acadêmico.

 

  1. QUAIS DISCIPLINAS PODEM SER OFERTADAS NO PSE?

De acordo com o Art. 4º, § 2 da Resolução nº. 010R/2020, podem ser ofertados componentes curriculares do tipo disciplina de núcleo livre, núcleo comum (obrigatório e/ou optativo) e/ou núcleo específico (obrigatório e/ou optativo), ou componentes curriculares do tipo atividades complementares, ou ambos, de acordo com as especificidades de cada curso, possibilidades e alternativas existentes.

 

  1. O QUE NÃO PODE SER OFERTADO DURANTE O PSE?

De acordo com o Art. 2º da Resolução nº. 010R/2020, ficam proibidas atividades acadêmicas presenciais na UFCAT, em consonância com o disposto na Resolução UFCAT nº. 006R/2020, não se aplicando essa proibição às atividades presenciais, cuja continuidade tem embasamento em portarias, decretos e outros documentos legais.

 

  1. A ADESÃO AO PSE É OBRIGATÓRIA PARA OS ESTUDANTES?

Não. De acordo o Art. 7º da Resolução nº. 010R/2020 a adesão do discente ao PSE é optativa.

 

  1. QUEM DECIDE SOBRE OS COMPONENTES CURRICULARES QUE SERÃO OFERTADOS NO PSE?

De acordo com o Art. 4º da Resolução nº. 010R/2020, a oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas no PSE cabe às unidades acadêmicas, em consonância com docentes, técnicos e estudantes.

 

  1. QUEM CONCLUIR OS CRÉDITOS DURANTE O PSE PRECISA SOLICITAR O APROVEITAMENTO?

Não. O processo de integralização será feito automaticamente pelo sistema.

 

  1. QUANDO SE DARÁ O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS?

Ainda não temos uma resposta a esta questão. De acordo com o Art. 1º, § 1º, da Portaria MEC nº. 544/2020, está autorizada a substituição de aulas presenciais por aulas remotas nas IEs até o dia 31/12/2020.

 

  1. AS QUEBRAS DE PRÉ-REQUISITO EFETUADAS DURANTE 2020/1 SERÃO MANTIDOS NO PSE?

Sim. De acordo com o Art. 8º, § 2º da Resolução nº. 010R/2020, serão mantidos no PSE os deferimentos de pré-requisitos e co-requisitos já decididos nos processos referentes aos componentes ofertados em 2020/1.

 

  1. AS AULAS REMOTAS SERÃO NO MESMO HORÁRIO DAS AULAS PRESENCIAIS?

Sim. De acordo com o Art. 4º, § 7º, inciso I, da Resolução nº. 010R/2020, as atividades síncronas, que são aquelas realizadas de forma online, simultaneamente, com a interação ativa de docentes e discentes, deverão ocorrer no mesmo ambiente virtual de aprendizagem e no mesmo horário da aula, respeitados os turnos de funcionamento do curso.

 

  1. O QUE SÃO ATIVIDADES SÍNCRONAS E ATIVIDADES ASSÍNCRONAS?

De acordo com o Art. 4º, § 7º, da Resolução nº. 010R/2020, atividades síncronas são aquelas mediadas por TDICs, realizadas de forma online, simultaneamente, com a interação ativa de docentes e discentes, no mesmo ambiente virtual de aprendizagem e no mesmo horário da aula, respeitados os turnos de funcionamento do curso e assíncronas são aquelas mediadas por TDICs ou não, mas que não exigem a interação ativa de docentes e discentes, podendo ser realizadas em tempos e espaços próprios dos envolvidos, que não imponham a participação simultânea dos mesmos.

 

  1. QUAIS DISCIPLINAS SERÃO OFERECIDAS NO PSE?

A lista de disciplinas que serão oferecidas durante o PSE será divulgada no site da PROGRAD (https://cograd.catalao.ufg.br/), no dia 24/08/2020.

 

  1. ESTUDANTES QUE JÁ ESTAVAM MATRICULADOS PRECISARÃO FAZER A MATRÍCULA NOVAMENTE PARA PARTICIPAR DO PSE?

Sim. Quem aderir às disciplinas ofertadas no PSE deverá efetuar matrícula pois as matrículas referentes ao período 2020/1 encontram-se suspensas.

 

  1. COMO SERÁ FEITA A MATRÍCULA NO PSE?

De acordo com o Art. 7º, § 1º, da Resolução nº. 010R/2020, o estudante que quiser cursar os componentes curriculares do tipo disciplina, desenvolvidos no PSE, deverá solicitar a matrícula, via Portal do Discente (SIGAA), no período definido no cronograma do PSE. Ao realizar a matrícula, o estudante concorda que as aulas ocorrerão de forma não presencial por meio de TDICs, declara responsabilidade pela autoria das tarefas avaliativas, além de declarar conhecimento e concordância com o Art. 12, caput e parágrafo único, desta Resolução, o qual versa sobre os direitos autorais.

 

  1. HAVERÁ PERÍODO PARA O ESTUDANTE SOLICITAR ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR PARA O PSE?

Sim. O estudante deverá consultar no calendário do PSE a data para solicitar acréscimo ou cancelamento de componente curricular via Portal do Discente (SIGAA).

 

  1. COMO SERÃO REALIZADOS OS PROCESSOS AVALIATIVOS DURANTE O PSE?

De acordo com o Art. 4º, § 3º, da Resolução nº. 010R/2020, o docente que ofertar o componente curricular deverá submeter ao colegiado da UA o plano de ensino, conforme modelo oficial da UFCAT (excepcional para o PSE), contemplando atividades a serem realizadas, ferramentas a serem utilizadas para mediar o processo de ensino-aprendizagem, metodologias avaliativas, forma de aferição de frequência dos discentes e bibliografias preferencialmente disponíveis de forma gratuita, em meio digital e de conteúdo aberto de forma a não violar direitos de terceiros.

 

  1. QUAIS FERRAMENTAS VIRTUAIS SERÃO UTILIZADAS PARA DESENVOLVER AS AULAS DURANTE O PSE?

De acordo com o Art. 4º, § 6º, da Resolução nº. 010R/2020, fica autorizada a utilização das plataformas de TDICs: SIGAA, GSuite (Google Meet), Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e as demais, desde que sejam gratuitas aos discentes e docentes, de fácil acesso, assegurem a autonomia didática e estejam em consonância com os marcos legais referentes ao sigilo e à proteção de dados dos usuários, com anuência dos envolvidos.

 

    20. COMO FAÇO PARA SOLICITAR MATRÍCULA EM UMA DISCIPLINA QUE EU JÁ HAVIA ME MATRICULADO NO SEMESTRE 2020.1?

Neste caso você deverá cancelar sua matricula na disciplina referida por meio do Portal discente (portal discente / ensino / cancelamento de disciplina/ solicitar cancelamento). E somente depois do cancelamento que você deverá realizar sua matrícula nela para cursar durante o PSE.