Sistema de Seleção Unificada - SiSU

Atualizada em 02/03/23 11:51

O ingresso nos cursos de graduação presenciais da UFCAT é realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que é um sistema informatizado do Ministério da Educação, em que as Instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame.

 

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SiSU 2023 notícia

 

Edições anteriores do SiSU:

2022

2021

2020

Até 2019

Para informações sobre o ENEM, acesse: https://enem.inep.gov.br/

Para informações sobre o SiSU, acesse: https://sisu.mec.gov.br/

 

Caso você tenha cursado todo o Ensino Médio em escola pública, você pode ingressar na UFCAT pelas seguintes cotas:

COTAS SOCIAIS

Metade das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública é destinada candidatos(as) com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

Como comprovar?

A Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica tem por objetivo verificar se a renda familiar bruta mensal dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Lei de Reserva de Vagas é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Para a avaliação, é necessário que o(a) candidato(a) apresente documentos que comprovem, objetivamente, a renda bruta familiar.

A Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica observará:

  • A documentação determinada pela Portaria Normativa MEC n. 18/2012 (alterada pelas Portarias MEC n. 9/2017 e n. 1.117/18), que estabelece que serão utilizados, no cálculo da renda per capita, os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual;
  • O valor de até 1,5 salários mínimos nacional, vigente em 2020, para fins de análise e cálculo da renda familiar.

COTAS RACIAIS

As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas que tenham estudado o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras.

Como comprovar?

A Comissão de Heteroidentificação tem por objetivo aferir a condição autodeclarada pelo(a) candidato(a) em sua autodeclaração como negro(a) – preto(a) e pardo(a) – e indígena. A verificação será realizada pela Comissão de Heteroidentificação, criada e regulamentada pela Resolução CONSUNI n. 32R/2017 e Portaria n. 1.049/2019 UFG.

Todos(as) os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) – e indígenas serão submetidos à entrevista individual realizada pela Comissão de Heteroidentificação. Na entrevista, a autodeclaração do(a) candidato(a) negro(a) – preto(a) e pardo(a) – será aferida pelo critério único e exclusivo das características fenotípicas dos(as) candidatos(as), como a cor da pele, associada a outras marcas ou características da população negra (formato do nariz, textura de cabelos e lábios) que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra, cotejadas nos contextos relacionais locais. Por sua vez, a autodeclaração do(a) candidato(a) indígena será aferida por meio da conferência dos documentos definidos no termo de adesão da UFCAT ao SiSU 2021 e no edital de matrícula, acerca de sua condição étnica e de seu pertencimento étnico.

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As cotas para pessoas com deficiência são reserva de vagas para candidatos com baixa visão, cegueira, deficiência auditiva, surdez, deficiência física, deficiência intelectual e deficiências múltiplas descritas no Decreto 3.298/99, alterada pelo Decreto 5296/04, e as pessoas com Transtorno do espectro autista descritas na Lei 12.764/12, e que estejam de acordo com a Lei 13.146/15. O candidato deverá ter cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras.

Como Comprovar?

A Comissão de Verificação da Condição de Deficiência tem por objetivo verificar as características da(s) deficiência(s) apresentadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Lei de Reserva de Vagas, como também analisar as necessidades educacionais especiais desses sujeitos. Para a avaliação, é necessário que os(as) candidatos(as) comprovem, objetivamente, através de documentos (laudos, exames), que as características da(s) deficiência(s) são coerentes com a legislação, para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas.

 

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